Conjuge casado em regime de separação convencional para fins sucessórios
Cristiane Caires Geroti, em seu artigo intitulado “O cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário e a limitação da autonomia da vontade privada” , aborda esta temática tendo por base o Recurso Especial n.º 992.749, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2009. Em sua explanação, a autora defende que a inclusão do cônjuge sobrevivente em regime de separação convencional de bens como herdeiro concorrente com os descendentes e os ascendentes gerou uma desvirtualização do referido regime, visto não haver mais incomunicabilidade dos bens.
A autora ainda sustenta a idéia de que, além de ser contrária aos princípios da autonomia da vontade e as liberdades individuais, essa opção do legislador vinculou as relações matrimonias a um caráter patrimonial, rejeitando a possibilidade de haver um vínculo apenas afetivo entre um casal, e não por interesses financeiros.
É importante destacar que, na hipótese de extinção do vínculo matrimonial pela separação ou pelo divórcio, a vida financeira e patrimonial dos cônjuges se mantém inalterada, devendo a extinção do vínculo por causa de morte ter o mesmo tratamento.
Analisando o Recurso Especial n.º 992.749 já referido, brilhantemente manifesta-se a relatora Ministra Nancy Andrighi sobre a temática:
“Não remanesce, para o cônjuge