Análise do Supremo - Direito de Família
Pressupondo estas regras, vocês devem analisar, de maneira crítica, a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º992.749, datado de 01/12/2009. Isto feito, emitam parecer fundamentado sobre a (in)adequação da decisão ao nosso ordenamento jurídico brasileiro. (5 pts.)
Direito Civil. Família e Sucessões. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens. Interpretação do art. 1.829, I, do CC/02. Análise de decisão do Supremo Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 992.749. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido.
Trata-se de análise crítica de decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 992.749, datado de 01/12/2009, que negou a qualidade de herdeira necessária a cônjuge sobrevivente casada em regime de separação voluntária de bens.
É o relatório. Passo a opinar.
Toda pessoa desde que seja absolutamente capaz e não possua nenhum impedido legal possui o direito de constituir família da forma e com quem desejar. Assim, não se pode compelir ninguém a adotar determinado regime de bens, sendo essa a regra, que comporta determinadas exceções que não possuem relevância no estudo em questão.
Cada regime possui regras próprias que terão a função de regulamentar os bens adquiridos antes e após a realização do casamento, durante a vigência do mesmo, especificando ainda como eles serão partilhados como o fim do vínculo matrimonial.
O Código Civil de 2002 menciona quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens (regime legal), comunhão universal de bens, participação final dos aquestos e separação de bens. Esse último pode ser dividido em separação legal e separação convencional.
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