Comentários sobre o julgado nº 0035198-41.2013.8.26.0100 da Vara de Registros Públicos do Estado de São Paulo. Uma análise crítica à Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal

3614 palavras 15 páginas
Moriane Portella Garcia
Matrícula 201310859

“Comentários sobre o julgado nº 0035198-41.2013.8.26.0100 da Vara de
Registros Públicos do Estado de São Paulo. Uma análise crítica à Súmula
377 do Supremo Tribunal Federal”

Trabalho apresentado em substituição ao seminário realizado em 18 de outubro de 2013 na Turma de Direito de Família e Sucessões

Curitiba
Novembro/2013

1. Comentários sobre o julgado nº 0035198-41.2013.8.26.0100 da Vara de
Registros Públicos do Estado de São Paulo. Uma análise crítica à Súmula
377 do Supremo Tribunal Federal.

A evolução das relações sociais, especialmente as relações familiares e parentais é razão de constante confrontamento entre o sistema regulatório dos direitos da Família e das Sucessões e a realidade vivenciada pela sociedade.
O avanço do texto legislativo nem sempre acompanha as novas necessidades enfrentadas pelas instituições familiares, de modo que, não raro, estamos nos deparando com mais e mais situações que, num primeiro momento, parecem afrontar aquilo que o legislador construiu tomando como paradigma uma realidade que não persiste mais.
O estudo acurado destes afrontamentos, demonstra, entretanto, que nem sempre estamos simplesmente diante de um caso que deixa de observar os preceitos normativos da sociedade, mas sim, diante de uma sociedade que evoluiu, mudou seus preceitos e concepções e agora exige a adequação da norma à sua nova realidade.
Um dos muitos exemplos que podem ser apresentados para demonstrar o quão frequente a sociedade tem rogado pela evolução da legislação para acompanhamento da sua própria evolução pode ser identificado na situação que envolveu o julgamento do Pedido de Providência nº 0035198-41.2013.8.26.0100 proposto perante a Vara de Registros Públicos do Estado de São Paulo e que chama a atenção à necessária análise crítica da
Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal tem sua base legal fixada no art. 259 do

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