Conflitos internacionais e solucoes
Introdução
Em qualquer sociedade o Direito tem como função assegurar a ordem e a segurança no respeito pela justiça. Também o Direito Internacional tem a função de manter a paz e fornecer os meios para a restabelecer quando ela é interrompida, estabelecendo a justiça nas relações internacionais.
A temática a respeito da solução dos litígios internacionais tem sido uma das mais tradicionais do Direito Internacional, desde a emergência de seus estudos sistemáticos, e aquela que, na atualidade, mais tem sofrido, com alguma intensidade as notáveis inovações introduzidas pelas mutações das relações internacionais.
O diálogo é o meio principal para a solução de conflitos, pois faz as partes chegarem a um acordo satisfatório.
Quando falamos em um acordo, vale a pena lembrar que este deve ser justo, conseqüência de um diálogo honesto. É papel de resolução, garantir que essa comunicação aconteça de forma livre, franca mais tranqüila, sempre buscando o melhor acordo acerca do bem almejado pelas partes. E como o diálogo pode levar a uma solução de seus problemas de modo que todos podem sair ganhando. Esse processo ajuda na inclusão social de todos no seio internacional, ao perceberem o papel importante que têm na luta para fazer valer os seus próprios direitos Nem sempre o confronto é a melhor saída para a solução de um problema dentro de uma organização. Aliás, quase nunca há convergência nos interesses de duas ou mais partes ou Estados em cenário marcado por conflitos diretos. Nesse caso, é procurada cada vez mais por todo o mundo a contratação de uma terceira pessoa imparcial especializada e desinteressada do processo em apaziguar os ânimos e buscar os denominadores comuns entre os objetivos das partes ou Estados conflitantes.
O Direito e as instituições internacionais são utilizados para prevenir os conflitos e desempenha, a este respeito, um