Agressao contra deficiente
Artigo 8º estabelece como crime punível, sujeito a prisão e multa : Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
Projeto de Lei nº 6.284, de 2005, que pretende alterar o Código Penal com a finalidade de incluir como agravantes do crime a circunstância de ser praticado contra pessoa portadora de deficiência física ou mental.
“Atos de violência podem ocorrer de diversas maneiras. Entendemos que toda forma de exploração, abusos, maus-tratos, exclusão e discriminação são formas de violência, mas é muito importante considerar não apenas as agressões físicas, como também a violência moral e psicológica. É um ato violento tanto aquele que gera um dano físico como o que impede o direito de ir e vir de uma pessoa com deficiência ...” (WERNECK)
São fatores sociais, econômicos, culturais, ambientais, que caracterizam o contexto e modo de vida dessas pessoas, que historicamente foram excluídas do acesso a direitos. Segundo a ONU, 82% das pessoas com deficiência no mundo ainda vivem abaixo da linha de pobreza, e cerca de 400 milhões vivem em condições precárias em países em desenvolvimento. No Brasil não é diferente.
A agressão contra Deficientes também possui uma relação com questões étnico-raciais, de gênero e região. A deficiência atinge em maior proporção as mulheres, a população negra e indígena e as populações do Norte e Nordeste (IBGE, 2000)
Os atos de agressão também encontram-se relacionados com reações desequilibradas de poder. Quem pratica a violência, em geral, sente-se superior às vitimas
O espaço familiar ainda é o ambiente onde mais ocorrem casos registrados de violência. (crianças e adolescentes com deficiência têm