solucoes pacificas de conflitos internacionais
Inicialmente, cabe ressaltar que o termo “Conflitos Internacionais” demonstra a existência de controvérsias de qualquer natureza entre sujeitos de Direito Internacional. Diante da ausência de um Poder Judiciário com jurisdição sobre toda a comunidade internacional, surgiu a necessidade de os envolvidos desenvolverem soluções para as suas divergências.
Destarte, surgiram os meios diplomáticos de solução de conflitos. Neste trabalho acadêmico, analisar-se-ão alguns deles, quais sejam: a Negociação, os Congressos e Conferências, os Bons Ofícios, a Mediação e a Conciliação.
A negociação é uma forma de auto composição, em que os Estados buscam resolver de maneira direta os seus impasses. Já os Congressos e Conferências, são reuniões solenes que facilitam as comunicações diretas entre os Estados, e, por conseguinte, oportunizam debates. Os Bons Ofícios consistem numa forma de resolução em que um terceiro oferece sua colaboração (intervenção benévola) com vistas a solucionar o conflito, ao passo em que a Mediação é o instituto pelo qual uma terceira pessoa, estranha à contenda, é aceita pelos litigantes e propõe uma solução pacífica sujeita à aceitação daqueles. Por fim, a Conciliação é um método mais formal, que se caracteriza por não ter apenas um conciliador, mas uma comissão composta por representantes tanto dos Estados envolvidos no litígio quanto estranhos à ele.
Segundo Neves, inexiste uma ordem hierárquica entre os meios de solução expostos, sendo que as partes devem adotar o que lhes parecer mais conveniente e eficaz para a resolução da controvérsia.
Elucida Mazzuoli, que os processos diplomáticos (não judiciais) de solução de controvérsias caracterizam-se pela existência de um foro de diálogo entre as partes divergentes, exercitado por meio de conversações amistosas, buscando encontrar um denominador comum para a satisfação dos interesses de ambas as partes envolvidas num conflito internacional.
Pode-se assim concluir que os meios