Trabalho método de soluções pacifica para conflito internacional
Antes de abordarmos o tema proposto, é necessário definir alguns conceitos basilares ao nosso estudo, bem como tratar de algumas questões imprescindíveis acerca do direito internacional, notadamente o público.
O entendimento de ‘conflito internacional’ é indispensável à temática da solução pacífica de controvérsias internacionais. Após muita pesquisa, cremos ter a definição dada pela Corte de Haia e trazida a nós por Francisco Rezek a mais clara e precisa, na qual conflito ou litígio internacional é “todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados
Com relação à tipicidade dos conflitos internacionais, podem existir vários tipos, tais como: conflito entre os Estados, entre Estado e Organização Internacional, entre Estado e indivíduo, entre Estado e pessoa jurídica, entre as Organizações Internacionais, entre outros. Outrora, havia muita resistência quanto à subjectividade de entidades como as Organizações Internacionais, os indivíduos e as pessoas jurídicas. Ora, sua solução varia realmente conforme as normas internacionais aplicáveis e os mecanismos de solução disponíveis.
É válido relembrar que, devido às características da ordem internacional, quaisquer conflitos internacionais que surjam entre os Estados e/ou organizações internacionais carecem de meios de solução verdadeiramente eficazes. Os maiores problemas encontrados se referem à falta de sistematização dos mecanismos, falta de cortes especializadas e falta de ordem hierárquica entre as cortes internacionais existentes.
No entanto, com o desenvolvimento do Direito Internacional, esta realidade está mudando. Os Estados estão obedecendo cada vez mais às regras internacionais, assim como estão recorrendo mais aos meios internacionais de solução de conflitos, especialmente os pacíficos. Por isso, este será o foco do nosso trabalho.
FUNÇÃO DOS SISTEMAS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Se entre indivíduos no