Soluções Pacíficas de Controvérsias Internacionais
"SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS"
PARANAGUÁ
2013
RENATO RODRIGUES DA SILVA NEGRÃO
"SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS"
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Internacional Público, ministrada pelo Professor Gabriel, do curso de Direito da ISULPAR.
PARANAGUÁ
2013
INTRODUÇÃO
A existência de divergências entre homens é comum. Os conflitos entre os Estados não poderia ser diferente. A sociedade civil possui um órgão supremo em que todos obedecem, o contrário da comunidade internacional. Porém, existe a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a Organização das Nações Unidas (ONU) que estão evidentemente em processo de evolução, sendo que, na medida de seus esforços, ainda existem membros que atrapalham a sua evolução.
A solução pacífica é o único meio juridicamente viável para por fim aos conflitos internacionais, sendo assim, para solucionar suas controvérsias, deverá ser obrigatoriamente por meio pacífico. Lembrando que o modo de solução não poderá ameaçar a paz, a segurança e a justiça internacional. Conforme art. 33 da Carta da ONU:
“Artigo 33
1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias. “
Portanto, este trabalho visa disponibilizar um conteúdo apropriado em relação ao seu conteúdo histórico e solução desses conflitos.
SOLUÇÕES PACÍFICAS DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS
Conceito:
Conceito formulado pela Corte de Haia:
“Conflito ou litígio internacional é todo desacordo sobre certo ponto de