Conflitos entre Normas Jurídicas
Direito
2º Resumo Textual
CONFLITOS ENTRE NORMAS JURÍDICAS
1) O princípio da não contradição no direito
Uma coisa não pode existir e inexistir ao mesmo tempo e uma afirmação não pode ser verdadeira e falsa, porem os teóricos do direito reconhecem a existência de contradições entre normas jurídicas. O termo que designa tais contradições é antinomia, isto é, duas ou mais normas jurídicas que apresentam três características:
Fazem parte do mesmo ordenamento jurídico;
São válidas e aplicáveis ao mesmo tempo e no mesmo caso;
Revelam-se incompatíveis entre si porque “uma obriga e a outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento”.
Essas contradições levam a consequências sociais indesejáveis, gerando insegurança e minando a confiança na capacidade do ordenamento jurídico, pois estes tem o papel de organizar o convívio de forma pacífica, definindo os direitos e as obrigações de cada um. Porém o ordenamento jurídico permite chegar a uma decisão clara e definitiva, utilizando-se de critérios muitas vezes indicados por norma de competência normativa e sistematizados pela doutrina.
Os operadores do direito fundamentam seu trabalho na ficção de que as norma jurídicas não podem ser contraditórias entre si, então deve uma prevalecer ou deve haver uma combinação entre elas. Diante de um caso, o operador jurídico identifica as normas jurídicas que podem a primeira vista serem aplicadas e em seguida decide qual e como será aplicada.
2) Antinomias aparentes
Temos uma antinomia aparente quando as normas conflitantes aplicam-se em ambitos diferentes, pois elas não apresentam a primeira ou a segunda características de uma antinomia.
Em primeiro lugar, ocorre a antinomia aparente quando as normas pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes, e em segundo lugar, quando se verifica que elas valem para pessoas diferentes. Pode ainda ocorrer se uma das normas for inconstitucional