norma jurídica
CURSO DE DIREITO
LARYSSA CAROLYNE OLIVEIRA PINTO
ESTADO, REGRA SOCIAL, NORMA JURÍDICA, CONFLITOS DE INTERESSES E A FINALIDADE DO DIREITO
BOA VISTA – RR
2014
LARYSSA CAROLYNE OLIVEIRA PINTO
HELITON NASCIMENTO SILVA
ESTADO, REGRA SOCIAL, NORMA JURÍDICA, CONFLITO DE INTERESSES E A FINALIDADE DO DIREITO
BOA VISTA – RR
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................... 4
2. CONCEITO DE ESTADO................................................................................. 5
3. CONCEITO DE REGRA SOCIAL.................................................................. 5
4. CONCEITO DE NORMA JURÍDICA............................................................. 6
5. CONFLITO DE INTERESSES......................................................................... 8
6. FINALIDADE DO DIREITO............................................................................ 9
7. CONCLUSÃO....................................................................................................11
BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................13
1. INTRODUÇÃO O Direito encontra-se presente em nossa vida desde a existência das primeiras formas de relações sociais a qual temos conhecimento. Sua concepção ganha força quando surge a necessidade de o homem criar regras para que se estabeleça uma ordem na sociedade em que este está incluído. Assim, sob a forma de um sistema de regras (mais tarde denominaremos de norma), o Direito irá se moldar de acordo com os fatos sociais, daí que tiramos a afirmação de que ele, por conseguinte, é oriundo da sociedade e por meio dela se forma. Visando explicar os conceitos essenciais que compõem a gênese do Direito, este trabalho objetiva a exposição dos principais