direito
FORMAIS:Dizem respeito ao direito já devidamente corporificado a indicar documentos ou formas não escritas,que revelam um direito vigente,possibilitando a sua aplicação a um caso concreto, alei e o costume são fontes formais.
MATERIAIS: São fontes que emergem da própria realidade social e dos valores que emergem da própria realidade social e dos valores que inspiram o comportamento a ser tutelado.
EX:Elaboração de normas criada para uma classe discriminada,para discutir a inclusão social,como reparação pela desvalia social, HISTÓRICO,RELIGIOSO,ECONOMICO,NATURAL,POLITICO,MORAL
2)Explique oque São fontes FORMAIS ESTATAIS e NÃO ESTATAIS, cite exemplos.
FORMAIS ESTATAIS: São aquelas que decorrem do exercício do poder público,quando o estado através das suas instituições faz afluir o direito,atravpés da sua função de legislar,quer em sua aplicaçãoatravés da sua função jurisdicional
EX:Iniciativa, discussão, deliberação, votação. sanção ou veto, promulgação, publicação.
NÃO ESTATAIS: O costume é a forma de expressão do direito decorrente da prática reiterada e constante de certo ato, com a convicção de sua necessidade jurídica.O costume é fonte subsidiária ou supletiva, pois completa a lei, preenchendo lacunas do direito.
3)A legislação se classifica como qual tipo de fonte ?
4)Cite exemplo de fonte legislativa primária e secundária.
Fontes primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.
Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.