conflitos de normas
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Elaine de Fatima Gomes
Conflito Aparente de Normas
CAMPO MOURÃO
2013
INTEGRADO – COLÉGIO E FACULDADE
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José Carlos Gomes dos Santos
Conflito Aparente de Normas
Trabalho apresentado pelo acadêmica Elaine de Fatima Gomes do 1º período, Turma A, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Direito Civil, do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão, ministrada pelo Professor Marcos Noboru.
CAMPO MOURÃO
2013
INTRODUÇÃO
O Direito é um sistema formado por normas jurídicas válidas em um determinado espaço de tempo e lugar. Chamamos de norma jurídica o resultado do trabalho intelectual de um ser cognoscente ao entrar em contato com os textos jurídicos, formando em sua mente estruturas hipotético-condicionais com sentido completo que regulam condutas.
O objeto do presente artigo são as antinomias aparentes que são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade para solucionar o conflito.
DESENVOLVIMENTO
O Direito é um sistema que dispõe sobre as formas pelas quais o intérprete autêntico pode resolver estes conflitos sendo que as antinomias fazem parte do processo de interpretação das normas, ou seja, encontram-se no recurso gerador de sentido nos planos
Vejamos os critérios para solucionar as antinomias aparentes.
O primeiro e mais relevante critério solucionador de antinomias é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior. Isto ocorre porque “a norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior.
O critério cronológico, fundamentado no artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil,