CONFLITO APARENTE DE NORMAS
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
IPATINGA (MG) 2013
Sumário
Introdução........................................................................................ 3
Desenvolvimento.............................................................................. 4 à 8
Conclusão......................................................................................... 9
Bibliografia........................................................................................ 10
Introdução
O conflito aparente de normas penais acontece quando existem duas ou mais normas que incriminam o mesmo fato ocorrido. Sendo assim, ocorre o conflito, pelo fato de mais de uma norma regular a este fato, mas é aparente pelo fato de apenas uma norma ser aplicada à hipótese. Estes princípios permitem selecionar qual a norma penal que melhor se aplica à situação, dispersando a existência das demais, evitando a ocorrência do chamado bis in idem ( não repetir sobre o mesmo - estabelece que ninguém possa ser julgado duas vezes pelo mesmo fato - crime)
Para a resolução de um conflito aparente e necessário considerar quatro princípios:
Principio da Subsidiariedade
Principio da Especialidade
Principio da Consunção
Principio da Alternatividade
Princípio da Subsidiariedade
A norma subsidiária traça um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, ou seja, um fato menos amplo e menos grave, que e descrito como delito autônomo é também entendido como parte da fase normal de efetuação de crimes mais graves.
Sendo assim cometido o fato mais amplo, duas normas incidirão, a que caracteriza o fato e a que explica apenas parte dele. A norma primária, que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira.
Diante disso, só há que se falar em princípio da subsidiariedade quando a norma principal