conflito de normas
Tércio
Seminário - Turma de 2000
۩
.
Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen
•
Conflito entre normas de diferentes escalões
a) A decisão judicial ilegal
O ordenamento jurídico é um sistema normativo caracterizado pela hierarquia entre normas (sistema dinâmico), na qual normas superiores delegam competência a determinadas autoridades para a edição de normas inferiores que, deste modo, adquirem validade e se incluem no sistema. É desta premissa que surge a questão: qual a conseqüência jurídica da existência de normas que não correspondem, quanto ao seu conteúdo ou processo de formação, às normas superiores que lhe deram origem?
Para respondê-la, é necessário, primeiramente, que se evidencie determinadas incongruências em expressões como “decisões jurisdicionais ilegais ” ou “leis inconstitucionais ”. Estes vocábulos exprimem a existência de um Direito
“antijurídico”, que deve ser eliminado através da revogação de normas contraditórias. Ora, se determinada norma surge como objetivamente válida, ela certamente corresponde à norma superior que lhe deu origem, sendo este um princípio essencial para a garantia da unidade de todo o sistema normativo.
Portanto, uma “norma contrária às normas” é uma contradição de termos, mesmo que o conteúdo ou o processo de formação da norma subalterna não se identifique com aquele determinado pela norma superior. Para que uma norma seja anulável, ela deve ser válida, ou seja, deve ter existência dentro de determinado ordenamento. E para que isto aconteça, ela deve necessariamente estar em conformidade com o Direito.
Verificada a existência jurídica de normas inferiores que não correspondem com suas respectivas normas superiores quanto ao seu conteúdo ou processo de formação (normas “antijurídicas”), surge a necessidade de saber quem terá competência para detectá-las. Cabe ao ordenamento delegar competência não às pessoas, mas a um órgão para este fim, pois, ao