Conflito entre Direitos Fundamentais
Direito a Vida versus Direito de crença religiosa
Resumo do Caso:
Processo contra médico que realizou transfusão de sangue em pessoa seguidora da religião testemunha de Jeová.
A paciente sofre um acidente de motocicleta, acaba fraturando bacia e membros inferiores precisando de intervenção cirúrgica. A paciente por consequência da gravidade do acidente perdeu muito sangue, ficando em quadro grave na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital de Azambuja, seu diagnostico conforme laudos médicos era de uma anemia que ocasionaria a morte caso a transfusão não ocorresse. A família da paciente, assim como ela em consciência não autorizou que esse procedimento fosse executado pelo profissional, defendendo que preferiam um tratamento opcional do que a transfusão. Porem com o quadro preocupante, o médico, decidiu, baseado em sua ética profissional, pelo bem maior que é a vida, direito garantido pelo Art. 5º da CFB, e pelo bem da paciente em fazer o procedimento mesmo contra sua vontade. Desta forma, a paciente e sua família estão processando o profissional, por violar o inciso VI do Art. 5 da CFB, que prevê a liberdade de religião.
Dos Direitos Fundamentais em conflito:
Do Direito a Liberdade de Crença Religiosa
De acordo com a Constituição da Republica, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. (Art. 5º, VI)
Do Direito à Vida.
O caput do artigo 5º da Constituição da Republica afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Quando da Colisão de Direitos Fundamentais:
Os direitos fundamentais entram em conflito quando