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Caso concreto
Pode afirmar que este e um caso para a desconsideração da personalidade jurídica pois ouve fraude provada de a empresa só existia formalmente e que fora criada para não pagar as dívidas que possuía com a credora ou seja no caso de fraude pode haver a desconsideração da sociedade jurídica.
Jurisprudência
Dados Gerais
Processo:
AI 574422 SP
Relator(a):
Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento:
25/02/2014
Órgão Julgador:
Primeira Turma
Publicação:
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014
Parte(s):
DIRCEU PIVETTA
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(A/S)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição
. Não há matéria constitucional a ser dirimida em processo em que se discute pedido de desconsideração de personalidade jurídica de empresa. Ademais, a solução da controvérsia demanda o reexame de fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
doutr Constituida a sociedade dentro das formalidades exigidas por lei (CC, arts. 45 e 985), esta passa a ter personalidade jurídica independente da de seus sócios, podendo assumir direitos e obrigações, ou seja, adquire autonomia patrimonial, pois todo acervo de bens da sociedade não se confunde com o patrimonio particular de cada membro da sociedade.
Ante esta certeza, os administradores não raro excedem os limites legais,