Conflito entre direitos fundamentais
Tendo em vista a proposta de elaborar argumentação sobre conflitos entre direitos fundamentais instituídos na Constituição de 1988, assim, observou-se colisão entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade.
Assim, no art. 5º, inciso IX : “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, ou seja, o cidadão tem o direito de se manifestar sem qualquer tipo de condenação. No que diz respeito à privacidade o art. 5º inciso X relata que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, isto é, não será permitido atentar ao direito da vida privada e a imagem dos brasileiros.
Todavia, no Ano de 2006 o jornalista Paulo Cesar de Araújo por meio da Editora Planeta lançou a obra “Roberto Carlos em detalhes” uma biografia não autorizada sobre o cantor, logo, Roberto Carlos, mesmo afirmando não ter lido a obra, acionou a justiça alegando que o livro não respeitava sua privacidade. Em 2007, depois da audiência de conciliação, a editora e o jornalista concordaram em retirar a biografia das lojas. A decisão final proíbe a edição e a venda do livro em território brasileiro Brasil.
Neste sentido, por um lado o autor tem o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos sem que a censura o limite, pois, a própria Constituição Brasileira lhe assegura este direito. No mesmo instante o cantor tem o direito a privacidade e a imagem, impedindo intromissões impróprias em sua vida íntima e privada.