Biografias não autorizadas e conflito entre direitos fundamentais
A POLÊMICA DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS:
CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
I. Contextualização:
A atual cobertura da imprensa a respeito da questão entre o grupo “Procure
Saber“ (Grupo de artistas dentre os quais Gilberto Gil, Erasmo Carlos e Caetano
Veloso) e a ANEL (Associação Nacional dos Editores de Livros) se deu devido a abertura pelo segundo grupo de uma ADI que declarasse inconstitucionalidade parcial dos artigos 20 e 21 do código civil1:
“ Por fim, quanto ao mérito, a ANEL pede seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do
Código Civil para que, mediante interpretação conforme a Constituição, seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e, a fortiori, das pessoas retratadas como coadjuvantes
(ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.”
ADI/4815 Parágrafo 52
Os membros da ANEL justificam que os artigos 20 e 21 do Código Civil são inconstitucionais por cercearem a liberdade de expressão e de imprensa, declarando que esses artigos são utilizados para legalizar formas de censura privada.
A discussão, no entanto, vai mais além do que um simples pedido de declaração de inconstitucionalidade já que o direito à privacidade também é constitucionalmente garantido:
1 Artigo 20 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma