A liberdade de Expressão Versos o Direito de Privacidade
Denise Paula Goulart1
Marta Vieira de Araújo Moraes2
Orientador: Jaqueline Camargo Queiróz3
RESUMO
Tendo em vista o texto constitucional, que assegura a todos os indivíduos o direito de privacidade, e o de liberdade de expressão, o presente trabalho tem como objetivo analisar o conflito existente na legitimidade constitucional da publicação de biografias não autorizadas. Assim, destacará fundamentos acerca das questões supramencionadas, bem como, abordará preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana.
Palavras–chave: Princípios constitucionais. Privacidade. Dignidade da Pessoa Humana. Liberdade de Expressão
1. INTRODUÇÃO A dignidade da pessoa humana é um dos direitos fundamentais que aperfeiçoa o Estado Democrático de Direito. Sendo assim, sua inviolabilidade esta relacionada à integralidade da privacidade, bem como sua licitude se fundamenta por limites estabelecidos pelo respeito e bom senso entre os envolvidos. Diante da garantia desse direito constitucional, a polêmica relacionada às biografias não autorizadas chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois tendo em vista, a liberdade de expressão disposta na Constituição Federal, faz-se necessário elencar, a possibilidade da confecção de biografias, ressalvando a expectativa da não ocorrência da inviolabilidade da dignidade do biografado. Assim, a questão que está sendo discutida no STF, tem abarcado situações conflitantes, pois de um lado têm-se os autores das publicações alegando constitucionalidade no que estão fazendo, e do outro, os biografados se defendendo com base nos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro de 2002, onde se expõe que o uso de imagem de uma pessoa pode gerar “indenização, se lhe for atingida a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta for destinada para fins comerciais”. Por este motivo em questão, o presente trabalho tem como esboço, analisar de forma