contestação e revonvenção
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL- CIRCUNSCRIÇÃO DE TAGUATINGA/DFContém pedido de antecipação de tutela
MARIAZINHA DE TAL, brasileira, casada, administradora, portadora da C.I. nº 123456 e inscrita no CPF/MF sob o nº 123.456.780-99, residente na Rua 103 Sul, Lote 108, Edificio Netuno, apto. 2003, Águas Claras, Taguatinga - DF, por intermédio de sua advogada, subscritora desta (com endereço profissional no rodapé) vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fulcro nos artigos 273 do C.P.C. e 1277 e seguintes C.C., em desfavor de
CONDOMÍNIO DA CHÁCARA TOLERÂNCIA ZERO, inscrita no CNPJ n. 01.234.567/0001-51, situado na CND COLÔNIA AGRICOLA CAPÃO DA SERRA, TAGUATINGA/DF, representada pelo seu sindico Sr. Pedro Arantes, pelos motivos que passa a expor:
I- DOS FATOS:
A Requerente é proprietária de imóvel residencial localizado no Condomínio já referido, chácara 14, lote 29, Taguantiga/DF. Este imóvel, conforme se demonstra pelas fotos em anexo, é constituído por 01 (uma) casa com área de lazer completa (piscina, churrasqueira, sauna), sendo utilizado todos os finais de semana pela Requerente e sua família. Em alguns finais de semana, por ser um ambiente totalmente agradável e que permite recreação/lazer, a Requerente convida amigos para visitarem tal residência.
O Condomínio em questão contém 48 lotes, sendo que 40 deles são habitados. São vizinhos próximos a Requerente os lotes 25 A, 26 A, 27, 28 A, 31, 25B, 30 e 32 (fotos em anexo).
Ocorre que a Requerente foi notificada pelo Condominio há alguns dias, pela seguinte motivação: por 03 vezes neste ano, 02/05/2009, 05/07/2009 e 23/08/2009, houve reclamação por parte dos moradores dos lotes 25A, 26A, 27, 28A e 31, quanto a barulhos provenientes da residência da daquela, quando recebia, aos sábados, amigos e familiares.