Biografias não autorizadas no Brasil
Trabalho para composição de nota do segundo bimestre, Direito I, apresentado ao professor Nilton ministrante de Metodologia Científica.
São Sebastião
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Há cerca de três anos em tramitação, foi aprovado no início de maio o Projeto de Lei nº 393/11, conhecido como “Lei das Biografias”, o qual se destina a modificação do Código Civil Brasileiro visando liberar a divulgação de imagens, escritos ou informações biográficas sobre “pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. Desta forma, criou-se uma grande polêmica acerca do tema. Deve então o direito à intimidade e a imagem prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão?
Se por um lado há quem defenda os direitos individuais da pessoa, tal como a intimidade e imagem, algo que atualmente têm prevalecido, há também quem pense não apenas nos direitos individuais do cidadão (liberdade de expressão), mas também coletivos, como o direito à informação.
Além desse projeto, há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a qual é movida pela Associação Nacional de Editores de Livros (ANEL), que visa derrubar os artigos que não permitem a publicação de uma biografia no Brasil sem autorização prévia do biografado ou de sua família em caso de morte.
Outras grandes entidades e personalidades juntaram-se à causa. Uma delas é justamente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende a liberdade de expressão artística e pessoal.
De outro norte, seguem as manifestações contra a ADI ou a Lei das Biografias. Em 2013, um grupo intitulado Procure Saber, formado inicialmente por grandes artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil, Roberto Carlos, Djavan e outros, e