linguagem juridica
Curso de Direito
Alessandra Antunes Gonçalves
RA: 8412935668
Linguagem Jurídica de Argumentação
Prof° : Paula Timm
Tema: 3 e 4: Argumentação a favor da biografia não autorizada e Argumentação contra a biografia não autorizada.
Passo Fundo RS, 11 de Junho de 2014
Argumentação jurídica a Favor da biografia não autorizada
A biografia em sua essência é um relato da vida de uma pessoa, tanto histórico como crítico. Contudo, em regra, a biografia é feita de certa pessoa famosa, que tem uma “vida pública”. O sentido dela é trazer a tona informações que o leitor, ou fã deste, queira que sejam documentados para que não sejam esquecidos com o tempo:
Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Pelo fato de a Constituição Federal garantir direitos diversos, como o da liberdade de expressão, em alguns momentos ocorre um choque entre este com o direito à privacidade e à intimidade. Não acho razoável a retirada do livro do mercado. O ideal seria a liberdade total, mas cada um que assuma seus riscos. Se violou o direito de alguém vai ter que responder por isto. É preciso ter em mente que o Brasil adotou uma constituição extremamente detalhista, muito por causa da memória da ditadura. Da mesma forma em que ela garante a liberdade de expressão, ela garante direitos como a intimidade, a privacidade e a intimidade. O Código Civil é bem claro quando expressa sobre a exposição de informações que atingem a privacidade da pessoa humana no art. 20: Salvo seautorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a