Linguagem juridica
A linguagem é vista como uma aplicação linguística ao direito, e a linguagem jurídica é denominada a linguagem do direito, que é separada em vários níveis.
A linguagem jurídica existe pelo fato da existência de uma reação social, isso chamado signos anunciadores. Essa linguagem não é compreendida imediatamente por um não jurista, por ser um vocabulário bem complexo e que se precisa de estudos para compreender, um anunciador jurídico seria a pertinência jurídica, que sãos as palavras usadas no direito e que não tem outros sentidos se não usadas por juristas. ‘’O direito que sempre obtém os sentidos das palavras’’, chegamos então no vocabulário jurídico que é um dado de base que faz reconhecer uma linguagem jurídica, o vocabulário é um conjunto de termos nessa língua com um ou mais sentidos.
O vocabulário jurídico apresenta uma polissemia, pelo fato de no direito e fora existirem um ou mais significados, resumidamente seria vários significados em varias áreas do direto e fora dela. O discurso jurídico esta ligado nos texto produzido por juristas, desde leis, julgamentos processos etc., concluindo seria um conjunto de enunciados jurídicos, ‘’é jurídico todo discurso que tem por objeto a criação ou a realização do direito’’. Podemos dizer que através dessa polissemia, desses discursos jurídicos, que a linguagem jurídica é uma linguagem plural.
Essa linguagem do direito apresenta suas especialidades, suas características, que são fundamentais para a produção de um texto, ou discurso jurídico. Começamos com a linguagem de grupo, que podemos dizer que é a ‘’fala do direito’’ o legislador do direito, todos aqueles que concorrem para a criação e realização do direito. A linguagem técnica é tudo aquilo que a linguagem jurídica nomeia sobre tudo seu vocabulário e seu discurso, essa nomeia as realidades jurídicas, os fatos as situações jurídicas, seria aquele vocabulário técnico original que todo texto jurídico tem, é essa linguagem técnica que difere