Argumenta O Jur Dica A Favor Da Biografia N O Autorizada
O Código Civil é bem claro quando expressa sobre a exposição de informações que atingem a privacidade da pessoa humana no art. 20: Salvo seautorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único.
É bem clara, ainda, no seu 220° artigo, que diz que – “ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
A liberdade de expressão não pode sofrer nenhum tipo de censura, isso é fato. Não podem existir leis que impeçam que algum livro ou notícia não seja veiculado. A liberdade de expressão foi uma dos maiores avanços que tivemos com a Constituição de 1988, lutamos contra a censura por duas décadas durante o período militar, então por que agora artistas, os mesmo que tanto lutaram contra a censura, estão tentando por a mesma em prática, evitando que suas biografias sejam publicadas? Não pode existir nenhum mecanismo que impeça a liberdade de expressão, o ideal seria a totalidade da mesma. Podemos então, concluir que os artigos 20° e 21° do Código Civil são inconstitucionais e que a liberdade de expressão deve ser plena, não importa se a mesma está ferindo ou não os direitos pessoais de alguém, não admitindo nenhum tipo de censura prévia. Esse alguém, todavia, pode entrar com recurso de danos morais contra quem estiver, caso esteja, ferindo com