Biografia N O Autorizada
Danielle Regina Bartelli Vicentini
Publicado em 08/2013. Elaborado em 06/2013.
ASSUNTOS:
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BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
DIREITO À INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO AO NOME
Ao contrário do que ocorre em outros países democráticos, personalidades e artistas brasileiros têm o privilégio de proibirem a publicação de suas biografias. Diante de relevante interesse público e não mera curiosidade popular, o direito à informação pode se sobrepor aos direitos da personalidade.
Resumo:
Ao contrário do que ocorre em outros países democráticos, personalidades e artistas brasileiros têm o privilégio de proibirem a publicação de suas biografias. O presente artigo visa analisar justamente a importância do conhecimento da vida dessas celebridades, a fim de proteger as pesquisas históricas como processo de formação cultural da nação. Para tanto, buscarseá demonstrar que, diante de relevante interesse público e não mera curiosidade popular, o direito à informação pode se sobrepor aos direitos da personalidade, ainda que tal limitação não esteja expressamente positivada em regras jurídicas. Infelizmente, as discussões a respeito do artigo 20 do Código Civil, ao restringirema publicação da biografia à vontade do biografado, demonstram a supremacia do princípio da vida privada em detrimento à liberdade de informação.
1. INTRODUÇÃO Os textos biográficos sobre personalidades célebres há muitos anos despertam os interesses das pessoas. Por meio do estudo de tal gênero literário é possível elucidar vários temas da história da humanidade, ultrapassando a mera curiosidade popular.
O artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) contemplou a utilização de biografias apenas em casos de permissão do biografado, quando necessárias à administração da justiça ou ainda