aspectos da biografia n autorizada
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Cresceu, nos últimos meses, o debate acerca da validade jurídico-constitucional da divulgação de biografias não-autorizadas pelo biografado (1). Argumenta-se, de um lado, com inconstitucionalidade dos arts. 20 e 21 do novo Código Civil (2), dispositivos legais utilizados como fundamentos para a necessidade de autorização prévia à publicação ou divulgação. Por outro lado, também são fortes e eloquentes as vozes que sustentam a necessidade de manter íntegros e completamente eficazes os referidos dispositivos do Código Civil. A discussão em questão contrapõe direitos expressamente inscritos na Constituição. De um lado, são levantados os direitos de manifestação de pensamento, liberdade de opinião e de informar, independentemente de censura ou licença (arts. 5o, incisos IV, IX, XIII e XIV; 215; 216-A e 220, principalmente). De outra banda, são esgrimidos os direitos à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (arts. 1o, inciso III e 5o, inciso X). O direito constitucional contemporâneo denomina a tensão desenhada, entre direitos igualmente expressos na Carta Magna, de colisão entre normas constitucionais (direitos fundamentais, nos casos mais instigantes). Sustenta-se, ademais, que tal colisão resolve-se pela técnica da ponderação (de valores ou interesses), substancialmente diversa das técnicas clássicas de superação das antinomias jurídicas. Um dos grandes problemas da ponderação, ou o seu maior problema, é que não existem parâmetros ou critérios (um caminho a ser seguido) para solucionar o conflito entre direitos constitucionais (abstratamente considerados). Creio que não existe “o caminho”, ou “o método”, para uma solução correta ou verdadeira no campo da ponderação. A decisão, ou a conclusão, dependerá fundamentalmente da valoração feita pelo intérprete-aplicador dos enunciados normativos e dos fatos, ou contextos