abordagem acerca da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.815 que trata das biografias não autorizadas
1. DA NOTICIA
Em 05 de outubro, o jornal Folha de S. Paulo informou que a Associação Procure Saber, que integra artistas como Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque e Milton Nascimento, pretendem ingressar na ação direta de inconstitucionalidade que discute a restrição judicial a biografias.
2. DA AÇÃO
Trata-se de ação ajuizada pela ANEL (Associação Nacional dos Editores de Livros), com o pedido principal de que haja declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Através de interpretação conforme da Constituição, pede-se que seja afastada do ordenamento jurídico brasileiro a necessidade do consentimento da pessoa biografada e de pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.
3. DOS FUNDAMENTOS
Verifica-se que se baseiam na chamada “doutrina das restrições prévias”. Segundo Fernando Toller, essa doutrina surgiu no direito inglês, por volta do século XVIII, quando William Blackstone defendeu a tese no livro Commentaries on the Laws of England. Essa corrente doutrinária apresenta como um de seus fundamentos o chamado marketplace of ideas (mercado de idéias). De acordo com essa teoria, um ambiente no qual a circulação de informações fosse totalmente livre favoreceria o descobrimento da verdade. A verdade seria atingida a partir da contraposição entre determinada idéia e outra contrária a ela. A divulgação de idéias falsas deveria ser protegida, segundo tal concepção, porque ajudaria à consolidação de teses verdadeiras. Outro argumento utilizado pelos defensores da vedação total das restrições prévias é de que não é correto sufocar de antemão a liberdade de expressão de todos, e sim penalizar os abusos. Segundo tal entendimento, as restrições prévias causariam maiores inconvenientes do que os que podem se