Publica O De Biografias N O Autorizadas
Por Francieli Mendes Leandro
Aluna de Direito – Anhanguera Educacional
No tocante a biografias não autorizadas, a pessoa a ser biografada é quem sofre os efeitos desta publicação, sendo estes efeitos totalmente negativos, de modo que fere a constituição, a saber:
Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"1
Também o Novo Código Civil tratou dos direitos da personalidade nos artigos 11 a 21, de forma que o art. 21 dispõe que:
“A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. Desta maneira não há de falar em liberdade de expressão quando o ato a ser retratado viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, expondo-a a situações constrangedoras perante a sociedade em que vive e até mesmo diante de seus familiares. Ao contrário da pessoa biografada, o autor da obra só tem a ganhar em sua publicação de modo que vivemos em uma sociedade mesquinha de conhecimento, e que seu foco hoje é a difamação do próximo sempre lhe expondo de maneira a gerar um bom Ibope.
Não tendo em seu conteúdo nenhuma menção de moralidade de assuntos realmente relevantes ao nosso conhecimento intelectual.
Quando uma obra de Biografia Não autorizada é publicada, devemos lembrar que não é exposta apenas a pessoa publica, mas toda sua família, e amigos que convivem em seu dia a dia. Ato esse que pode prejudicar a vida social desta pessoa.
Vamos ao exemplo: Uma pessoa que em sua juventude teve atos que não foram de acordo com o “padrão ético” da sociedade, ao retornar a estes fatos pode ter sua moral perante um filho totalmente desmerecida, mesmo sendo hoje um exemplo de pessoa como Pai, Profissional, Cidadão.
Devemos entender que vai muito além da Liberdade de