Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos nas reuniões periódicas do CONFAZ.
Tais decisões são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS, procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa, em colaboração com o Conselho Monetário Nacional.
As reuniões ordinárias do CONFAZ são realizadas trimestralmente, em data, hora e local que o Conselho fixar.
Presididas pelo Ministro da Fazenda ou por representante de sua indicação, contam também com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da Secretaria da Receita Federal – SRF e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Solicitamos observar a exclusividade de inscrições para o CONFAZ aos seguintes grupos de pessoas:
- Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, respectivos representantes junto à COTEPE/ICMS e seus assessores;
- Representantes do Ministério da Fazenda e órgãos vinculados (Presidente do CONFAZ, Presidente do COTEPE/ICMS, Secretário Executivo do CONFAZ, Secretaria da Receita Federal – SRF, Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
- Assessores