GUERRA FISCAL DE ICMS: REFLEXOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 69 DO STF E CONVÊNO Nº 70 DO CONFAZ

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GUERRA FISCAL DE ICMS: REFLEXOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 69 DO STF E CONVÊNO Nº 70 DO CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, teve origem em 1975, através da promulgação da Lei Complementar 24/75, buscando evitar que os Estados se valessem do ICMS1 (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) como meio de incentivo que tendesse a atração de Empresas e também, atuando como mediador quanto a análise e plausibilidade de tais dispositivos.
Os artigos 1º e 2º da supracitada Lei, estabelecem que para a concessão de incentivos fiscais como: crédito presumido, redução de base de cálculo do imposto, isenções, entre outros, é necessário a realização de reuniões com a maioria dos representantes de cada Estada da Federação e que se faz necessário a aprovação unânime dos Estados representados, para que a previsão dos atos ali dispostos, passem a ter validade no âmbito nacional.
Ocorre que com o intuito de fortalecimento de determinadas regiões, diversos benefícios fiscais (em âmbito Estadual), foram concedidos aos contribuintes, como por exemplo: i – Mato Grosso do Sul: Programa MS Forte Indústria (Lei Estadual MS 4.049/11), que estabeleceu a redução de até 67,00% do ICMS devido, pelo prazo de 15 anos, a estabelecimentos industriais que atendem determinados critérios, sendo um deles, que o estabelecimento esteja localizado no Estado do Mato Grosso do Sul; ii – Rio de Janeiro: Criação de um Regime Especial (Lei Estadual RJ 6.868/14), que estabeleceu o recolhimento do ICMS, em percentual equivalente à 2,00% do faturamento mensal, até 31 de Dezembro de 2018 e 3,00%, até 31 de Dezembro de 2033, para estabelecimentos industriais fabricantes de móveis para escritório, uso doméstico e empresarial, que atendem determinados critérios, sendo um deles, que o estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro. Tais práticas cominaram com o

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