Confaz
É obrigatória a convocação de todos os Estados e do Distrito Federal à reunião do conselho, que só ocorrerá com a presença de representantes da maioria dos Estados (art. 2° LC 24/75), devendo ser estes o Secretário da Fazenda, de Finanças ou de Tributação do referido Estado, podendo ainda ser alguém por este indicado ao Ministro de Estado da Fazenda, sendo suas sessões presididas pelo representante do Governo Federal, devendo este ser o Ministro de Estado da Fazenda ou ainda seu indicado, também participam representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional. Nestas reuniões, que ocorrem ordinariamente em regime trimestral podendo ainda ser