Conceito de direito civil iii
Conceito de Contrato: É o acordo de vontades de acordo com a Lei, com a finalidade de produzir efeito jurídico.
Condições de validade do contrato: Todo contrato pressupõe
a) Capacidade das partes.
b) Objeto lícito e possível.
c) Capacidade de legitimação das partes para realizá-la, isto é, precisa-se ter interesse a ser protegido.
Princípios fundamentais do contrato : São 5 os princípios fundamentais do contrato
1- Princípio da autonomia da vontade: Significa que a pessoa tem a liberdade de contratar, liberdade de estipular o contrato e etc.
2- Princípio do consensualismo: É quando o acordo de vontade é suficiente à perfeição do contrato.
3- Princípio de força obrigatória: Significa que o contrato é lei entre as partes, ou seja, o contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido.
4-Princípio da boa fé: Exige que as partes tudo façam para que o contrato seja cumprido conforme previsto e para que ambas obtenham o proveito objetivado.
5- Princípio de relatividade: Diz respeito à sua eficácia, ou seja, que seus efeitos se produzem exclusivamente entre as partes, não aproveitando nem prejudicando a terceiros.
Princípio da boa fé objetiva e sua tríplice função: Tem 3 funções, interpretação, supressão de lacunas e correção dos contratos.
O código Civil adota como regra a teoria da expedição, art. 434 C.C
Contratos eletrônicos: Contrato feito pela internet, desde que se infira inequivocamente de uma atitude ou conduta do agente, hábil a evidenciar a manifestação de seu querer, no sentido da constituição do negócio contratual.
Formação do contrato: O contrato é formado por 4 momentos.
1- Acordo de vontades: São debates em que as partes vão dispor os interesses de cada um, tendo em vista o contrato no futuro.
2- Proposta: Já traz força vinculante( art. 427C.C), não para as partes,mas pra quem fez a proposta.
3- Contraproposta: Se dá quando o oblato faz alterações na