conexão penal
I – a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: Duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra.
Exemplo:
Num estádio de futebol, várias pessoas simultaneamente xingando o juiz de corno, chamando-o de ladrão. Há, no caso, uma conexão intersubjetiva por simultaneidade, ou seja, mais de duas injúrias cometidas, ao mesmo tempo, por várias pessoas de forma simultânea. Nesse caso, não há concurso de pessoas, pois não existe um liame (ligação) subjetivo unindo os agentes.
b) Conexão intersubjetiva por concurso: Duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;
Exemplo:
Duas pessoas cometem um homicídio e logo depois subtraem o relógio e a carteira da vítima. Há, no caso, uma conexão intersubjetiva por concurso, ou seja, duas pessoas em concurso cometem duas infrações, um homicídio e um furto.
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;
Exemplo:
Em um estádio de futebol, a torcida do cruzeiro entra em confronto com a torcida do Atlético, ocorrendo várias lesões corporais nas duas torcidas. Há, no caso, uma conexão intersubjetiva por reciprocidade, ou seja, houve o cometimento de mais de uma infração, cometida por diversas pessoas umas contra as outras em reciprocidade.
II - Objetiva teleológica - A relação de antecedente para conseqüente tem um sentido nitidamente teleológico ou intencional.
Exemplos
Matar o segurança para seqüestrar o empresário (teleológica); atear fogo em uma casa, para que não se descubra o furto nela cometido (conseqüencial, garantir a ocultação); matar testemunha ou vítima de crime anterior (conseqüencial, garantir a impunidade); matar pessoa que ia pagar o preço do resgate de pessoa seqüestrada (conseqüencial, garantir a vantagem do crime anterior);
III – Objetiva probatória -