Processo Penal Conexão e Continência
2- Crime permanente é aquele que se prolonga com o tempo, ou seja, não se consuma em um curto espaço de tempo. O crime continuado, por sua vez, ocorre quando o agente pratica diversas condutas semelhantes, produzindo vários resultados. De acordo com o artigo 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
3-O instituto da conexão está expresso na inteligência do artigo 78 e seus incisos, do Código de Processo Penal
A conexão intersubjetiva será realizada por conta da existência de ligação entre os coautores de dois ou mais crimes praticados, de modo que a explicitada conexão poderá ser subdividida em: 1) conexão intersubjetiva pelo concurso de agentes ou concursal; 2) conexão intersubjetiva ocasional ou por simultaneidade e 3) conexão intersubjetiva por reciprocidade.
A conexão objetiva também se subdivide nas seguintes: 1) conexão objetiva teleológica; 2) conexão objetiva consequencial ou sequencial e 3) conexão objetiva instrumental.
4- Concurso formal próprio: A unidade de conduta e multiplicidade de resultados - elementos próprios do concurso formal - implica, em regra, na aplicação da pena mais grave dentre as cabíveis (se distintas) ou, se iguais, em somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, caput, primeira parte, CP).
Ou seja, o concurso formal ou ideal de crimes, regra geral, se vale do critério de exasperação da pena. Ex.: "A" dispara arma de fogo em direção a "B", contudo o projétil, além de atingir este de "raspão" (lesões corporais), ocasiona