Jurisdiçao
Competência
No direito positivo brasileiro, a determinação de competência esta ligada ao conceito de jurisdição no qual, esta é o poder de julgar um caso concreto de acordo com o ordenamento jurídico por meio do processo.
Conceito de jurisdição
Jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a consequente solução do litigio.
PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
a) PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, que é aquela cujo poder jurisdicional vem fixado em regras predeterminadas (art. 5⁰, LIII, CF).
b) PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido no cargo de juiz e esteja no exercício de suas funções.
c) PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5⁰, LIV, CF).
d) PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE: nenhum juiz pode subtrair-se da função jurisdicional nem a lei excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito (art. 5⁰, XXXV, CF).
e) PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE: nenhum juiz pode, em regra, delegar sua jurisdição a outro órgão, pois estaria, por via indireta, violando a garantia do juiz natural.
f) PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE: nenhum juiz pode invadir a competência. Mesmo que as partes concordem admite-se a prorrogação da competência.
g) PRINCIPIO DA INEVITABILIDADE: nenhuma das partes pode recusar o juiz, salvo nos casos de impedimento ou incompetência.
h) PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO OU IRRECUSABILIDADE: a sentença sempre deve corresponder ao pedido.
i)PRINCIPIO DA TITUALRIDADE OU INERCIA: O órgão jurisdicional não pode dar início á ação,
CONCEITO DE COMPETÊNCIA
A competência é a medida e o limite da jurisdição, ou seja, é a delimitação do poder jurisdicional. É,