Condominio geral e edilício

1351 palavras 6 páginas
CONDOMÍNIO GERAL E EDILÍCIO

Condomínio:

Entende-se como condomínio geral quando uma determinada coisa (Carro, barco, casa, roupa, apartamento, fazenda, etc.) possui mais de um dono, ou seja, quando os direitos elementares possuir mais de um proprietário teremos o condomínio comum de um bem.

Espécies:

O condomínio geral também pode ser classificado como:
Voluntário: Diz-se voluntário quando duas ou mais pessoas, sem um agente externo, compactuam a respeito de um determinado bem, ou seja, quando por livre vontade e desejo se tornam proprietários de um mesmo bem a fim de juntos utilizarem e usufruírem tal coisa. A exemplo disto tem-se a conta bancária conjunta. Vale dizer que, por se tratar de uma relação voluntária, a duração desta será por desejo das partes.
Necessário: Também conhecida como legal e subdivide-se em forçado e fortuito. A condição forçada do condomínio necessário se dá justamente na situação em que determinada coisa ou bem não pode ser dividida como no caso da construção de muros e cercas, e será fortuito o condomínio quando estabelecida pela relação entre herdeiros quando da abertura do testamento para dar início ao processo da sucessão hereditária, sendo finalizado o condomínio ao término da partilha.
Em se tratando da condição condominial forçada ou fortuita não há o que se falar de temporariedade de existência, sendo, pois de caráter transitório ou perpétuo. O condomínio poderá ser exercido de forma pro diviso, para os bens que puderem ser divididos ou ainda, a contrário senso, pela forma pro indiviso, ocorrerá quando a coisa ou bem não puder ser dividida.

Despesas e Dívidas:

Por se tratar de um bem dividido, onde cada parte usufrui da determinada coisa, quanto a despesa também haverá esta responsabilidade repartida. Cada consorte será obrigado a concorrer, na proporção de sua parte, para as despesas de conservação ou de divisão do bem (custas judiciais, honorários advocatícios, operações de agrimensura) e suportar, na mesma

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