Do condomínio
Artigo: 1.314 à 1.358
1) Estimatória do termo
2) Espécies:
2.1 Condomínio Geral
2.1.2 Características
2.2 Condomínio Edilício
2.2.2 Características
1) Estimatória do termo:
A palavra condomínio advém da junção de duas palavras latinas, quais sejam com + dominus, sendo que com significa conjunta e dominus significa propriedade, ou seja, condomínio é o exercício do direito de propriedade por duas ou mais pessoas sobre um mesmo bem. A existência do condomínio não afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade, pois que cada um dos condôminos exerce de forma exclusiva os seus direitos de propriedade sobre a sua fração ideal do bem.
2) Espécies
2.1 Condomínio Gerarl:
Ocorre o condômino geral quando duas ou mais pessoas exercem os poderes referentes a propriedade sobre um mesmo bem, sendo que cada um exercera esses poderes exclusivamente sobre a fração ideal que é de sua propriedade exclusivamente.
A) Condomio geral recai tanto sobre bens moveis, como sobre bens imóveis, exemplo: um carro, ou sobre um fazenda(bem imóvel)
B) o condomínio geral não tem personalidade jurídica, ou seja, é um ente despersonalizado tal como são o espolio e a massa falida
C) Caso um dos condôminos do condomínio geral queira vender a sua fração ideal do Condomio, o mesmo terá que ter a anuência dos demais condôminos, assim como devera dar-lhes a preferência
2.2 Condomínio Edilício
OBS: As ações edilicias não dizem respeito ao condomínio edilicio, mas sim as ações ajuizadas em caso de vícios redibitórios.
Ocorre o condomínio edilicio quando duas ou mais pessoas exercem o direito de propriedade sobre áreas exclusivas de um bem, assim como sobre áreas comuns desse mesmo bem.
CARACTERÍSTICAS:
A) O Condomínio edilício pode recair sobre edifícios e apartamentos, edifício de loja e escritórios, conjunto de casas, ou seja, recai tanto por edifícios horizontais, quanto edifícios verticais.
B) O Condomínio