concordata
CENTRO DE ENSINO SUPERORES APRENDIZ
LEONARDO INÁCIO DA SILVA
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO: CONCORDATA
Barbacena
2014
CONCORDATA ENTRE BRASIL E SANTA SÉ
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional a proposta de ratificação de uma Concordata (Acordo) entre o Brasil e a Santa Sé (Mensagem n° 134/2009), que, sob o argumento de regulamentar “o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”, na verdade dispõe sobre uma série de direitos fundamentais associados à liberdade de crença e culto, ferindo o princípio da laicidade estatal. Uma das principais vertentes da Concordata é justamente a previsão de ensino confessional nas escolas públicas, “católico e de outras confissões”. A Concordata foi assinado em 13 de novembro de 2008, em audiência entre o Presidente Lula e o Papa Bento XVI. No entanto, para que passe a valer juridicamente em âmbito interno e internacional, precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo. No último dia 30 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a matéria, o que coloca em risco o debate democrático e esclarecido sobre seu conteúdo e implicações. ACORDO OU CONCORDATA Embora o seu texto contenha várias disposições semelhantes às de outras Concordatas celebradas entre a Santa Sé e outros Estados, o Acordo de 2008 entre a Santa Sé e o Brasil não recebeu essa denominação. O Acordo não esgotou todas as possibilidades, nem regulamentou todas as matérias que se encontram abrangidas no amplo espectro das relações entre Igreja e Estado Brasileiro. Também não teve por escopo resolver controvérsias ou dissídios de qualquer ordem entre as partescontratantes. Segundo a Nunciatura Apostólica, “Concordata é um tipo específico de Acordo”. A primeira Concordata, oficialmente denominada assim, foi em 1122 (Concordata de Worms), com o Imperador da Alemanha; a última antes do Acordo assinado com o Brasil foi o assinado, também em 2008, com