Concordata

567 palavras 3 páginas
O recurso jurídico que possibilita a continuação do comércio de determinada empresa (incapaz de pagar suas dívidas nos prazos contratuais) é denominado concordata. Existem três tipos de concordata, são eles: concordata preventiva, concordata suspensiva e amigável.

Preventiva: Requerida antes da declaração judicial da falência, procurando evitar seja ela declarada, procurando evitar a falência de empresas que esta passando por dificuldades financeiras e econômicas.

Suspensiva: Quando for requerida depois da declaração judicial da falência, afim de suspender o curso do processo falimentar. Propicia ao devedor falido a melhor forma de pagamento aos credores.

Amigável: E um acordo extrajudicial realizado através de instrumento publico ou particular entre devedor e credores.

Moratória ou dilatória: Quando o devedor propõe a seus credores uma prorrogação de prazo para pagamento de suas dividas.

Remissória: Quando o devedor propõe a seus credores uma redução parcial dos débitos, ou seja, um abatimento na importância da divida.

Mista: Quando o devedor conjuga as duas modalidades, ou seja, propõe aos credores pagar com abatimento e em maior prazo. Esta e a modalidade mais usada pelos comerciantes do Brasil.

Devedor que deixou de arquivar ou inscrever no Registro do Comercio os documentos e livros indispensáveis ao exercício legal do comercio.

O devedor que deixou de requerer a falência no prazo, aquele que, dentro de 30 dias, após não ter pago no vencimento obrigação liquida, sem relevante razão de direito, deixou de requerer a autofalência.

O devedor condenado por crime falimentar, furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes.

O devedor que, ha menos de 5 anos, houver impetrado igual favor ou não tiver cumprido concordata ha mais tempo requerida. As instituições financeiras (banco, casa bancaria, financeira, etc.)

Empresas de infra-estrutura aeronáutica.

O devedor condenado por crime falimentar, furto,

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