Concepção de poder
Para entendermos o poder no contexto político e no Estado, precisamos primeiramente entender o conceito de poder. Para Max Weber, conceitua-se como: ‘’ A capacidade de alguém impor sua vontade sobre o comportamento de outras pessoas’’. Assim, portanto, o poder funciona pelo comando, por uma ordem, sendo necessário ou não o uso da ameaça. Tem a capacidade, também, de afetar as emoções – individuais ou coletivas. Weber, em cima do conceito, desenvolve três formas de autoridade (dominação): Autoridade Tradicional – baseia-se em costumes e tradições de comunidades ou grupos, sendo reconhecidas figuras patriarcais, anciãos, os quais passam seus valores e tradições de geração a geração. Autoridade Carismática: pessoas que com seus traços de personalidade, misticismo, entre outros, são a fonte que decorrem baseados no carisma. É algo próprio da pessoa, não elegível ou passada adiante (herdada). Constitui-se uma autoridade não estável devido as suas características, sendo nem reconhecida como legítimas. E por fim – e a mais importante – a Autoridade Racional-Legal: fundamentada por regras e normas estabelecidas as quais devem ser seguidas por uma sociedade. Essa é a base do Estado moderno, sem características pessoais. É legitimada pela lei e a justiça.
Conceituado o termo poder e reconhecida a Autoridade Racional-Legal, de Weber, podemos prosseguir para o que chamamos de Poder Político. Para tal, é preciso relembrar como surgiu a Política na sociedade. Em poucas palavras, na Grécia e Roma, a forma de poder e governo que predominava era o poder despótico, visto que o déspota, em sua essência, tem a sua vontade como lei absoluta. Assim, a política nasce com a separação dessa autoridade e do poder. Marilena Chaui dirá que ‘’ um conjunto de medidas foram tomadas pelos primeiros dirigentes – os legisladores – de modo a impedir a concentração dos poderes e da autoridade nas mãos de um rei’’. Assim, então, é criado um