liberalismo de Rawls
Uma das disntições mais importantes que há entre as concepções da justiça e a existente entre aqueles que admitem uma pluralidade de doutrinas abragentes e razoáveis, ainda que conflitantes, cada qual com sua propria concepção do bem, e aqueles que dizem haver apenas uma concepção desse tipo a ser reconhecida por todos cidadãos plenamente razoáveis e racionais. Platão e Aristóteles, e a tradição cristã representada por Agostinho e Tomás de Aquino, situam-se no lado de um único bem razoável e racional. Essas visões afrimam que as instituições são justifícaveis na medida em que promovam efectivamente esse bem.
A relação política num regime constitucional tem duas principais características especiais que são :
1. É uma relação de pessoas dentro da estrutura básica da sociedade, uma estrutura de instituições básicas na qual só ingressamos pelo nascimento da qual só saimos pela morte.
2. O poder político sempre é poder coercitivo baseado no uso que o estado faz das sanções, pois só o estado tem autoridade para usar a força afim de impor suas leis.
A característica especial da relação política e que o poder político e, em última instância, o poder do público, isto é, o poder dos cidadãos livres e iguais na condição de corpo colectivo.
Considerando o poder polÍtico como um poder dos cidadãos com um corpo colectivo perguntamos : Quando esse poder e apropriadamente exercido? Em outras palavras, a luz de que princípos e ideias devemos, enquanto cidadãos livres e iguais ter condições de nos vermos no exercício desse poder, se nosso exercício precisa ser justificável para outros cidadãos e deve respeitar o facto de serem razoáveis e racionais?
A essa pergunta o liberalismo político responde: o nosso exercício de poder político e inteiramente apropriado somente quando está de acordo com uma instituição cujos elementos essênciais se pode razoavelmente esperar que todos cidadãos, em sua condição de livres e iguais, endossem a