Conceitue juridicamente os direitos fundamentais
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS
TRABALHO DE TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Professor Doutor: Neviton de Oliveira Batista Guedes
Aluno: Lucas Silvino Rocha Oliveira.
RA: 2101208/4
Brasília
2015
1. Conceitue juridicamente os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são uma espécie de garantia à conduta de alguém. É um conjunto de normas, princípios, preceitos, deveres, prerrogativas e institutos inerentes à soberania popular, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social.
Segundo Canotilho, os direitos fundamentais são direitos jurídico-positivamente vigentes numa ordem constitucional, especificamente, na constituição. A positivação como fundamental, refere-se a direitos naturais e inalienáveis do indivíduo. Cruz Villahon afirma “ onde não existir constituição não haverá direitos fundamentais”.
2. Classifique os direitos fundamentais em gerações.
São divididos em três gerações, quais sejam, 1ª geração, 2ª geração e 3ª geração.
A 1ª geração são conhecidos como “indivíduos pelo indivíduos”. Dentro dessa geração temos os direitos à liberdade, direitos civis e políticos, tem a característica de direitos negativos, contra estatais, negando a atuação estatal, ou seja, o Estado não deve intervir.
Indo de encontro aos de 1ª geração, temos os de 2ª geração. Esta geração tem como tema “individua pela sociedade”, são os direitos sociais, econômicos e culturais. Essa geração exige uma prestação do Estado, exige uma intervenção do Estado, por isso são direitos positivos. Eles requerem ao Estado um fazer a fim de igualar os cidadãos dentro da sociedade, diminuindo a discrepância existente.
Os de 3ª geração são os “ indivíduos pela humanidade”, são direitos difusos, da humanidade, dos povos, ambiental e consumidor. Afirma-se que são direitos da humanidade, direito de todos