Passarelas rampas e escadas
PASSARELAS, RAMPAS E
ESCADAS
Nomes:
Aline Camillo de Oliveira
Fagner Carvalho de Souza
Gabriel Magnien
Nº14206384
Nº14206393
Nº14111600
Profª. Msc. Elisa Akiko Nakano Takahashi
SEGURANÇA DO TRBALHO EM PASSARELAS, RAMPAS E ESCADAS
INFORMAÇÕES DA OBRA
Obra:
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Companhia do Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)
Contratante:
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Construtora Cronacon Ltda
Unidade:
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Perus “D”
Localização:
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Rua Felipe Cardoso de Campos, s/n – Perus – SP
Responsável Técnica:
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Engª Agrª Gabriela L. Pedreira Meneghetti
SEGURANÇA DO TRBALHO EM PASSARELAS, RAMPAS E ESCADAS
NORMA REGULAMENTADORA
NR 18: Indústria da Construção
18.12 (escadas, rampas e passarelas)
SEGURANÇA DO TRBALHO EM PASSARELAS, RAMPAS E ESCADAS
NORMA REGULAMENTADORA
18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. (Estava de acordo, apenas a passarela não aparentava ser feita com madeira de boa qualidade)
18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. (Todas apresentaram corrimão e rodapé)
18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. (Estava de acordo)
18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores. desprotegidos. (Estava de acordo)
SEGURANÇA DO TRBALHO EM PASSARELAS, RAMPAS E ESCADAS
NORMA REGULAMENTADORA
18.12.5 Escadas.
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de
0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa