NR18 CONDI ES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
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10 páginas
NR18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DETRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
Itens: 18.12 – Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 – Medidas de Proteção Contra Quedas de
Altura
NR 18.12 Escadas, Rampas e
Passarelas
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
CAMPINAS
NR 18.12 Escadas, Rampas e
Passarelas
18.12.1 A madeira a ser usada para construção
de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. 18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e
passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
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NR 18.12 Escadas, Rampas e
Passarelas
18.12.3 A transposição de pisos com diferença
de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
18.12.4 É obrigatória a instalação de rampa
ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
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NR 18.12 Escadas, Rampas e
Passarelas
18.12.5 Escadas.
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo
devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem
ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
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18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito
para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
18.12.5.3 As escadas de mão poderão ter até 7,00m
(sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m
(vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta