Artigo Pericia Imobiliaria
A atividade pericial na área imobiliária envolve uma gama enorme de segmentos de atuação, constituindo-se hoje em uma nova especialidade no âmbito da engenharia, abrigada em uma entidade federativa nacional, o IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, organizada em 24 estados da federação e com sede permanente em São Paulo. Para melhor compreendermos a importância desta atividade sugerimos a divisão de sua área de abrangência em perícias avaliatórias, contratuais, patológicas, vizinhança, cautelares e questões de terra, devendo ficar claro que a demanda por estes serviços pode ocorrer tanto na área judicial como privada. Perícias avaliatórias são todas aquelas cuja finalidade é a determinação do valor de um bem ou de direito sobre ele, como o aluguel, nas contratuais o objeto em discussão está relacionado às obrigações contraídas entre as partes, e as patológicas versam sobre defeitos existentes nos imóveis. As perícias relativas à vizinhança englobam todas as questões referentes à vizinhos, sejam condominiais ou imóveis próximos, nas cautelares procura-se caracterizar a situação preliminarmente a outro evento, e as questões de terra referem-se à levantamento de divisas, medições ou determinação de ocupação de um imóvel. A demanda por estes serviços decorre de questões referentes a litígios, realização de negócios ou atitudes preventivas, sendo que os fatores que conduzem às investigações são classificados em endógenos, quando originários do próprio imóvel e ligados ao empreendedor, exógenos, externos ao imóvel e relacionados a terceiros, naturais, fenômenos da natureza (previsíveis, evitáveis ou inevitáveis), e funcionais, decorrentes de ações dos usuários do imóvel. Quanto à competência para a realização das perícias em imóveis, o assunto encontra-se regulamentado pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através da Resolução 345, que disciplina