normas regulamentadoras
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO NR-18
Escadas, Rampas e Passarelas
Escadas
A madeira utilizada para construir escadas,rampas e passarelas deve estar em perfeitas condições e ser de boa qualidade
As escadas de uso coletivo para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e deve conter corrimão e rodapé.
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40cm deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores com a largura mínima de 0,80cm e a cada 2,90m de altura deve ter um patamar intermediário. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
Escadas de mão
As escada de mão deve ser utilizada para serviços de pequeno porte e ter seu acesso restrito e provisório.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m e o espaçamento entre os degraus 0,25m a 0,30m
É proibido o uso de escada de mão com montante único.
É proibido colocar escadas de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, nas proximidades de aberturas e vãos.
É proibido colocar escadas de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação, onde houver risco de queda de objetos ou materiais, nas proximidades de aberturas e vãos.
É proibido a utilização da escada de mão se houver equipamentos elétricos desprotegidos.
A escada de abrir deve ser rígida, estável e livre de materiais que mantém sua abertura, seu comprimento máximo fechada deve ser de 6,00m.
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da