Conceitos direito comercial
2julho2008
UNIFICAÇÃO DE DIREITOS
Novo Código Civil altera legislação sobre título de crédito
Por Fábio Antunes Gonçalves
A Lei 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, que passou a vigorar em 11 de janeiro de 2003, instituiu o Novo Código Civil, o qual trouxe em seu bojo matérias do Direito Comercial, assim como os títulos de crédito e o “direito de empresa” [I]. Todavia, a receptividade dessa fórmula legislativa, inspirada no Código Civil italiano de 1942 [II], não foi tão festejada por parte da doutrina. O legislador optou em uma tentativa de unificação do Direito Privado, ou seja, a junção de matéria comercial com a civilista.
Dessa forma, o Código Comercial de 1850 (Lei 556) teve sua primeira parte revogada expressamente pela nova lei civil. Nesse aspecto, surge uma enorme discussão no cenário jurídico, questionando a autonomia ou não do Direito Comercial em relação ao Direito Civil.
Não obstante, pode-se dizer que a autonomia do Direito Comercial manteve-se inalterada, principalmente no que concerne aos títulos de crédito. Nesse propósito, Wille Duarte Costa salienta:
Para tranqüilizar aqueles estudiosos dos títulos de crédito, que se assustaram com a notícia de que aunificação viria fazer com que o Direito Civil absorvesse o Direito Comercial, podemos dizer que a comissão elaboradora do Código não atingiu o objetivo que buscava. Praticamente, nada foi alterado em relação aos títulos de crédito regulados por leis especiais: letra de câmbio, notas promissórias, cheques, duplicatas, títulos rurais e outros continuam regulados por suas próprias e vigentes leis. [III] (Grifo nosso).
Não faz parte do objetivo deste trabalho aprofundar o tema da discórdia entre os comercialistas e civilistas, qual seja, a unificação do Direito Privado, mas somente registrar a celeuma. Passa-se então a destacar os títulos de crédito em face das modificações dispostas no Novo Código Civil.
Por sua vez, há de se mencionar que houve a inserção, no novo Ordenamento Civil,