Conceito Direito Comercial
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Conceito de Direito Comercial: é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividadas das empresas.3) Características do Direito Comercial: a) cosmopolitismo: é um ramo do Direito marcadamente internacional; b) dinamismo: é um ramo em rápida evolução; c) onerosidade: a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; d) simplicidade: busca formas menos rígidas do que o Direito Civil; e) fragmentarismo: não forma um sistema jurídico completo; f) presunção de solidariedade: visa à garantia do crédito. Conceito de Cesare Vivante: (jurista italiano) para Cesare Vivante, título de crédito é um documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado. a) LiteralidadeEstá ligada ao direito descrito no título, o que equivale dizer que só vale o que estiver escrito. b) Cartularidade:(cástula=papel) está ligada à existência física do título. c) Autonomia(desvinculação) é a característica do título de crédito que desvincula o título criado da sua obrigação originária como o casulo do ciclo da borboleta, onde o casulo é a obrigação e a borboleta o título de crédito que uma vez formado, desvincula-o totalmente da obrigação que originou.Conceitos ligados aos títulos de credito: a) AceiteÉ a concordância expressa do devedor reconhecendo o valor da dívida e a forma de pagamento. O aceite formaliza-se pela assinatura do devedor, e é obrigação nas letras de câmbio e nas duplicatas. b)Endosso É o ato jurídico pelo qual o credor transfere a titularidade do crédito para terceira pessoa. O endosso, caracteriza-se por uma assinatura no verso do título e poderá ser em branco quando não indicar o beneficiário e poderá em preto quando indicar o beneficiário. c) Cessão de credito Quando um título de crédito tiver “cláusula não a ordem” quando o título é destinado ao credor, o mesmo só poderá transferir a