Conceitos de Fontes do Direito Comercial
As fontes do direito são os diversos modos pelos quais se estabelecem as regras jurídicas. O Direito Comercial pode ser considerado o direito que regula as relações das atividades comerciais e surge no âmbito do direito positivo. Os autores costumam dividir as fontes do direito em fontes materiais, ou seja, os elementos que concorrem para a criação das leis, e fontes formais, que são a forma externa de manifestar-se o direito positivo.
Para Fran Martins as fontes do Direito Comercial dividem-se em fontes primárias ou diretas e em fontes subsidiárias ou indiretas, sendo que a divisão implica em uma seriação, o que significa dizer que, em primeiro lugar, ao caso concreto deve ser procurada, para aplicação, a fonte primária e, só na sua inexistência recorrer-se às fontes subsidiárias. Em contrapartida, Rubens Requião entende por fontes do Direito Comercial o modo pelo qual surgem as normas jurídicas de natureza comercial, as quais constituem um direito especial, que determina o que seja a matéria comercial e a ela se aplica exclusivamente, permanecendo as regras de direito comum, ao lado dessas regras, como pano de fundo.
Já de início observa-se um antagonismo entre esses dois autores, tendo Rubens Requião uma posição mais radical quanto às fontes do Direito Comercial, em relação a Fran Martins que quer me parecer mais eclético.
Fran Martins:
– Fontes primária ou diretas – Código Comercial; Leis Comerciais; Regulamentos, Leis e Tratados Internacionais.
– Fontes subsidiárias ou indiretas – Lei Civil; Usos e Costumes; Jurisprudência; Analogia; Princípios Gerais do Direito.
Rubens Requião:
– Código Comercial; Leis Comerciais; Usos e Costumes.
Leis Comerciais
Consoantes os autores, a principal fonte do Direito Comercial são as leis comerciais e o Código Comercial, a que Fran Martins chama de fontes primárias. Afora o Código Comercial, o Direito Comercial brasileiro é constituído de centenas de leis esparsas, que o