CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO
O direito comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, ou seja, o conjunto de normas que tem como objetivo regular as atividades comerciais sejam elas de compra e venda, prestação de serviços e outras. No direito empresarial, existem distinção entre dois critérios: Objetivo e subjetivo. Objetivo é aquele que diz respeito a atos em sí mesmo, e o subjetivo, relaciona-se co m a pessoa que desempenha a função de comerciante. Pode-se considerar o direito comercial como estático, pois ele se adapta às necessidades da empresa. Por fim o direito empresarial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário.. Com o atual código civil brasileiro, há hoje uma proteção grande, não ao empresário/comerciante mas à empresa e a circulação de bens e serviços. O direito empresarial, é o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial, ou seja, é o conjunto de regras que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.
O direito empresarial tem como características:
Internacionalização ou cosmopolitismo: com o advento da globalização, cada vez tornam-se mais comuns os contratos comerciais internacionais. A proliferação desses contratos têm como efeitos a crescente utilização de regras elaboradas por câmaras comerciais referentes a determinados assuntos, e o recorrimento à arbitragem especializada para solucionar conflitos de interesses, em substituição à prestação